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Destaque:
Novo Mapa Judiciário
Foi aprovada em Conselho de Ministros de 12 de Março a Proposta de Lei relativa à Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, vem aprovar a reforma do mapa judiciário, procedendo a uma nova divisão do território judicial, permitindo a implementação de um novo modelo de competências dos tribunais e a reorganização dos serviços de justiça, após um período de consultas e debate iniciado em 2006
Portaria n.º 220-A/2008, D.R. n.º 45, Série I, Suplemento de 2008-03-04 - Cria uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI)O BNI é uma secretaria-geral com competência exclusiva para a tramitação electrónica do procedimento de injunção.
O BNI está situado no Porto e apenas recebe requerimentos de injunção por via electrónica. Recebe directamente aqueles que são enviados pela Internet e, indirectamente, os que são entregues nas secretarias judiciais, uma vez que a informação constante destes
requerimentos é introduzida na aplicação informática pelas secretarias que recebem o requerimento.
A injunção é um processo simples que permite que o credor de uma dívida obtenha um título executivo (certificação da dívida), sem necessidade de promover uma acção declarativa em tribunal.
O título executivo é um documento essencial para que se possa proceder à cobrança judicial da dívida através dos tribunais, por meio de uma acção executiva que viabilize a
respectiva penhora.
Os custos de propor uma injunção são reduzidos em metade se o requerimento for apresentado por via electrónica.
Considera-se apresentação por via electrónica a apresentação do requerimento através da aplicação informática CITIUS e, para quem não tem possibilidade de aceder a esta aplicação informática (ex: empresas), a entrega do ficheiro informático em secretaria judicial (através de pen ou cd-rom, por exemplo).
A portaria prevê várias formas de entrega do requerimento de injunção, consoante a qualidade da pessoa que a apresenta:
- Quando entregue por mandatário (advogado ou solicitador), o requerimento de injunção pode ser apresentado através do sistema informático CITIUS, quer através do preenchimento de formulário electrónico, quer através do envio de ficheiro informático previamente elaborado.
- Quando o requerente não tenha possibilidade de aceder ao sistema informático CITIUS, (por exemplo por não ser representado por mandatário), poderá fazer a entrega do requerimento em ficheiro informático, na secretaria do tribunal do lugar do cumprimento da obrigação ou na secretaria judicial do domicílio do devedor.
- O requerimento pode ainda ser apresentado em papel, nas secretarias judiciais referidas no parágrafo anterior, por mandatário ou pelo próprio requerente. Porém quando for entregue por uma via que não seja electrónica e o requerente esteja representado por advogado ou solicitador à taxa de justiça devida acresce uma multa de 48€.(Fonte MJ)
Lei n.º 12-A/2008, de 2008-02-27 - Regime Carreiras vínculos e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
Decreto-Lei n.º 34/2008, D.R. n.º 40, Série I de 2008-02-26 - Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais.
Lei n.º 5/2008, D.R. n.º 30, Série I de 2008-02-12 -Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal
Aviso n.º 2152/2008, D.R. n.º 19, Série II de 2008-01-28 - Taxa supletiva de juros moratórios do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2008
Lei n.º 2/2008, D.R. n.º 9, Série I de 2008-01-14 - Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Decreto-Lei n.º 397/2007, D.R. n.º 251, Série I de 2007-12-31 - Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2008
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