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Expressões Latinas

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A

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A   novo ( ou ex novo) – novamente (de novo).

A   contrario sensu - em sentido contrário, pela razão contrária.

A   divinis - Com proibição do exercício sacerdotal. 

A   posteriori - Após o facto (opondo-se a priori).

A   priori -  Antecipadamente (antes de o facto ou a experiência ter ocorrido).

A   quo: juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo.

A   summa memoria – desde os tempos mais recuados.

Ab abrupto – De repente

Ab accusatione desistere – Desistir da acusação.

Ab actis – Dos efeitos. Dos autos.

Ab absurdo - por absurdo, designa um raciocínio cujas consequências são inaceitáveis, é utilizado na interpretação da lei, para afastar determinado resultado interpretativo, cujos resultados são injustos. 

Ab aeterno – Desde sempre, desde a eternidade (ou há muito tempo).

Ab alienatione – Por alienação.

Ab aliquo – De alguém.

Ab alto – Por alto, por aproximação. O que é feito ou afirmado superficialmente, sem minúcias.

Ab antiquo – De há muito tempo, remoto. O que vem de longa data.

Ab hob et ab hac - A torto e a direito - mesmo lendo atentamente, depreende-se que, mesmo depois de ter falado... ele nada disse de útil para o deslinde da demanda.

Ab imo corde - Do fundo do coração.

Ab immemorabili – De tempo imemorável. Isto é, antiquíssimo, de que não se tem memória.

Ab initio - desde o principio.

Ab integro (ou De integro) – Não alterado (inteiramente, fielmente).

Ab instantia – De instância.

Ab intestato – Falecido sem deixar testamento.

Ab irato - Em estado de ira; num impulso de cólera.

Ab origine – Desde a origem; desde o princípio.

Ab ovo – Desde a génese; desde o começo.

Ab re esse – Estar fora de propósito.

Ab uno disce omnes - Conhecendo um, conhece a todos. Para generalizar os defeitos de determinada classe ou grupo de pessoas.

Ab urbe condita - Desde a fundação de Roma (753º a. C.).

Ab utroque parte dolus compensandus – O dolo de ambas as partes, compensa-se reciprocamente. 

Abdicatio hereditatis - Renúncia à herança.

Abdicatio tutelae – Renúncia à tutela.

Aberratio criminis – Erro do crime.

Aberratio delicti - erro na execução do crime

Aberratio finis legis – Afastamento da finalidade da lei. Afastam-se da lei os actos que lhe são contrários, actos nulos ou anuláveis.

Aberratio ictus – Erro de alvo ou erro de golpe, diz-se quando o criminoso atinge pessoa diferente da que pretendia.

Aberratio personae – Erro de pessoa.

Abberatio rei - erro de coisa

Abhorrent inter se orationes – Os discursos não estão de acordo. Isto é, discrepam, como quando os argumentos alegados divergem entre si em relação ao mérito da questão.

Abhorrentes lacrymae - Lágrimas fora de propósito (intempestivas). Deve-se entender o arrependimento tardio. Não tem o benefício de atenuação da pena se o crime foi consumado. Pode-se entender também a ironia da frase frente às lágrimas fingidas.

Abolitio criminis- Absolvição do crime.

Absens – Ausente.

Absens heres non est – O ausente não é herdeiro.

Absens, studiorum causa, habetur pro presente – Ausente, com justa causa, reputa-se presente.

Absente reo – Na ausência do réu.

Absit injuria verbo - Não se ofenda pela palavra. Para quando se quer, de antemão, deixar clara a ausência de intenção de ofender o interlocutor.

Absolutio ab instantia – Absolvição da instância. Isto é, extinção do processo por não existir um ou mais pressupostos exigidos para a sua formação.

Abundans cautela non nocet - Precaução mesmo demasiada não prejudica. Para justificar adentrar o mérito, mesmo confiando nas preliminares.

Abusus – Abuso. Designava um dos atributos do direito de propriedade, o direito de dispor da coisa, juridicamente pela alienação ou materialmente pela destruição.

Abusus non tollit usum - O abuso não tira o uso. 

Abyssus abyssum invocat - Um abismo chama outro; um erro gera outro. Ou, uma desgraça nunca vem só.

Accessio possessionis – Acessão da posse.

Accessio temporis – Aquisição de propriedade pela posse continuada. Por usucapião.

Accessorium sequittur suum principale - O acessório segue o seu principal.

Accidentalia negotii - expressão que designa os elementos acidentais do negócio jurídico.  

Accipiens – credor de boa-fé de prestação que não lhe é devida. Aquele que se reconhece obrigado; o que assinou título de crédito. Aceitante.

Accusare nemo se debet nisi coram deo – Ninguém é obrigado a se acusar, senão diante de Deus.

A contrario sensu – Em sentido contrário. O oposto. "Forma de interpretação da lei que consiste em entender que os casos que ficam de fora do seu âmbito se regem por regra oposta àquela que a lei contém." cfr. Ana Prata in Dicionário Jurídico, Almedina - 1996.

Acta est fabula - Acabou a comédia. (Palavras de Augusto à beira da morte.)

Actio - Acção

Actio ad exhibendum – Acção exibitória.

Actio autem nihil est, quam ius persequendi in iudicio quod sibi deberet – A acção não é nada mais do que o direito de perseguir em juízo aquilo que nos é devido.

Actio calumniae – Acção de calúnia.

Actio commodati – Acção de comodato.

Actio communi dividundo – Acção de divisão comum.

Actio confessória – Acção confessória.

Actio depositi – Acção de depósito.

Actio familiae herciscundae – Acção de divisão de herança.

Actio in personam - acção pessoal ou sobre pessoa.
Actio in rem - acção real ou sobre coisa.

Actio quanti minoris - acção de diminuição de preço.

Actor probat actionem, reus exceptionem - O autor prova a acção (o facto constitutivo do seu direito), - o réu a excepção (facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor).

Actore non probante, reus absolvitur – Não provando o autor, o réu é absolvido.

Ad aemulationem – Para emulação, para competir, actos emulativos são aqueles que são praticados sem outro objectivo que não seja o de prejudicar outrem.

Ad agendum – Para agir. Uma procuração ad iudicia é dada para que o advogado possa agir no processo em defesa de seu cliente.

Ad argumentandum tantum - Só para argumentar - usar no início da dialéctica do mérito, no sentido de "apenas para atender às necessidades da argumentação".

Ad augusta per angusta: Ao mais alto pelas dificuldades. 

Ad beneplacitum – Segundo o beneplácito (a permissão).

Ad benevolentiam – Para a benevolência.

Ad causam - para a causa.

Ad cautelam - Para cautela - por segurança.

Ad corpus -  por inteiro.

Ad exemplum – Para exemplo. Para que sirva de exemplo, no sentido de tornar as coisas mais claras.

Ad eximere tempus – Para gastar (passar) o tempo. É o caso das alegações feitas apenas para ganhar o tempo, para procrastinar uma decisão.

Ad extremum – Por último (no fim).

Ad extremum denique - Ao final.

Ad hoc - Para isto; apropriado: que convém à situação; para tal efeito; substituição temporária para o caso específico..

Ad hominem - Dirigido contra o adversário; argumentando com alusões pessoais.

Ad honores - Só pela honra; gratuitamente.

Ad infinitum - Até mais não.

Ad impossibilia nemo tenetur – Ninguém está obrigado às coisas impossíveis.

Ad judicia - para o foro em geral, para fins jurídicos.

Ad kalendas graecas - Adiar indefinidamente. Nas Calendas gregas; nunca mais; quando as galinhas tiverem dentes.

Ad libitum - À vontade; à escolha; pode se decidir de acordo com a vontade, discricionariamente.

Ad litem - Para o litígio; limitado apenas ao processo em questão.

Ad litteram – à letra; literalmente. É oposto a Ad sensum.

Ad litteram et verbum – Ao pé das letras e das palavras.

Ad litteram, ou ipsis litteris, ou ipsis verbis, ou verbo ad verbum - Palavra por palavra (uma transcrição): ele, realmente, disse...

Ad locum – De repente.

Ad majorem Dei gloriam - Lema da ordem dos jesuitas, A.M.D.G.: para maior glória de Deus. 

Ad mensuram  - por medida ou peso.

Ad misericordiam – Por compaixão.

Ad multos annos - Por muitos anos; voto de longa vida.

Ad nauseam - Até bastar (de enjoado). 

Ad nummum - Até o último real; ou sestércio; cobraram tudo.

Ad nutum - À ordem; à vontade; a revogação ou resolução ad nutum é aquela que pode ser desencadeada a todo o momento pela decisão discricionária de uma única pessoa  ou do organismo habilitado para esse efeito. Por ex. as doações entre casados são livremente revogáveis pelo doador, sem que seja necessário fundamentar a decisão revogatória - artº 1765º CC. cfr. Ana Prata in Dicionário Jurídico, Almedina - 1996.

Ad patres - Para os antepassados. Ir ad patres: morrer; enviar ad patres: matar.

Ad perpetuam rei memoriam - Para a perpétua memória da coisa; para lembrança perpétua do facto. Diligências requeridas e promovidas com carácter perpétuo, quando haja receio de que a prova possa desaparecer.

Ad probationem - Para prova. uma formalidade diz-se ad probationem quando é apenas necessária à prova de certo acto e a sua inobservância não acarreta a nulidade do mesmo. qd a lei exige determinada forma (documento autêntico, autenticado ou particular) para um acto está-se, em regra, perante uma formalidade ad substantiam; se porém, resultar da lei que a forma prescrita apenas é exigida para a prova da declaração, podendo ser substituida por confissão expressa, judicial, ou extrajudicial (esta última desde que conste de documento igual ou maior valor probatório), trata-se, então de uma formalidade ad probatorium, art. 364º CC. cfr. Ana Prata in Dicionário Jurídico, Almedina - 1996.

Ad quem: juiz ou tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; Die quem - dia ou termo final da contagem de um prazo.
Ad quo: juiz ou tribunal de onde se encaminha o processo.

Ad referendum - Sob condição de aprovação, de confirmação.

Ad rem - À coisa. Afirmativa directamente à coisa. Para o efeito em vista.

Ad solemnitatem - qualifica-se assim uma formalidade que é necessária à validade de um acto.  

Ad substantiam - uma formalidade é «ad substantiam» quando ela própria é um requisito de validade do acto jurídico. normalmente quando a lei impõe uma dada forma para a prática de um acto, trata-se de uma formalidade ad substantiam, e a declaração negocial que careça da forma legalmente prescrita é nula, quando outra não seja a sanção especialmente prevista na lei. art. 364º CC. cfr. Ana Prata in Dicionário Jurídico, Almedina - 1996. 

Ad summam – Em suma (Ao todo, em resumo). Isto é, numa palavra. (Cícero).

Ad tempus – Oportunamente (a tempo).

Ad ultimum – Finalmente (Por fim).

Ad unguem – Com toda perfeição. É uma forma de dizer quando algo é feito com perfeição. A tradução ao pé da letra seria: À unha.

Ad unum - Até o último (do princípio até o fim) ele ameaçou-a... dia de convivência.

Ad valorem - segundo o valor.

Ad vanum – Inutilmente.

Ad vitam aeternam - Para a vida eterna.

Addictio in diem - convenção acessória a um negócio jurídico, mais frequentemente a uma compra e venda, pela qual uma das partes o alienante, se reserva, dentro de certo prazo, o direito de resolver o contrato a fim de o celebrar com terceiro que ofereça melhores condições.  cfr. Ana Prata in Dicionário Jurídico, Almedina - 1996.

Adhuc sub judice lis est - O processo ainda está com o juiz.

Adversus periculum naturalis ratio permitit se defendere – A razão natural permite (que o homem) se defenda contra o perigo. (Gaio, L. 4. Dig. al Legem Aquiliam = Da Lei Aqüilia).

Adversus periculum naturalis ratio permitte se defendere - O Direito Natural permite se defenda contra o perigo. Para justificar um dos cônjuges defender-se da agressão do outro.

Aequo animo -  Com ânimo igual.
Aere perennius -  Mais duradouro que o bronze.

Aetas excusationem meretur A idade merece ser desculpada. (Ulpiano, L. 1. § 32. Dig. de SCto Silaniano = Do Senatusconsulto Silaniano).

Aeternum vale - Adeus para sempre.
Affectio maritalis – Afeição conjugal.

Affectio societatis - Vontade de fazer sociedade.

Affines inter se non sunt affines – Os afins, entre si, não são afins.

Affinitas affinitatis non parit – A afinidade não gera afinidade.

Affinitas non egredieutr ex persona – A afinidade não vem da pessoa.

Affinitatis causa fit ex nuptiis – A causa da afinidade vem das núpcias.

Afirmantti incumbit probatio - A prova incumbe a quem afirma. (Paulo, L.2, 22.3).

Age quod agis - Faz o que fazes (i.e. Sê atento ao que fazes).

Alba notanda lapillo - Para marcar com uma pedra branca.
Albo lapillo notare diem - Marcar um dia com uma pedrinha branca (i.e.
considerar certo dia feliz).

Alea jacta est - A sorte está lançada (palavras de Júlio César quando transpôs o Rubicão, em 50 a.C.). 

Alimenta quidem - Alimenta quidem, quae filiis tuis praestitisti, tibi reddi non iusta ratione postulas: cum id exigente materna pietate feceris – Sem razão pedes que te sejam restituídos os alimentos que deste aos teus filhos; enquanto fizeste isto por impulso da piedade materna. (Imp. Alexandre. L. 11. Cod. de negotiis gestis = Da gestão dos negócios)

Aliud pro alio - Aliud pro alio invito creditori, solvi non potest – O devedor não pode exonerar-se da sua obrigação pela prestação de coisa diversa da devida contra a vontade do credor. ou seja, sem o consentimento do credor, não pode ser paga uma coisa com outra. (Paulo, L. 2. § 1. Dig. de Rebus creditis = Das coisas (dadas) a crédito); art. 837º C.C.

Alma Mater - Mãe Criadora (falando-se da pátria ou de universidades).

Alter ego - Um outro eu (tratando-se de amigo confidente) - essa testemunha é pessoa tão íntima que pode ser considerada ... dele.

Ambulatoria est voluntas defuncti usque ad vitae supremum exitum – A vontade do defunto é passageira até o último instante de sua vida. (Ulpiano, L. 4. Dig. de Adimendis, vel transferendis legatis = Da perda ou transferência do legado)

Ampla occasio – Ocasião oportuníssima.

Amplissimum testimonium – Testemunho grave (muito autorizado).

Animus -  o animus corresponde à intenção de uma pessoa. Ao animus contrapõe-se o «corpus», que é o exercício objectivo de um direito. è da concorrência do animus e corpus que define a posse.

Animus abutendi - Intenção de abusar.

Animus adiuvandi – Intenção de ajudar.

Animus aemulandi – Intenção de emular (imitar).

Animus calumniandi – Intenção de caluniar.

Animus contrahendas societatis – Intenção de contrair (uma) sociedade.

Animus corrumpendi – Intenção de corromper (ou: falsificar, dizer o falso).

Animus decipiendi - Intenção de enganar. Este é essencial para que haja reserva mental e simulação. 

Animus derelinquendi - Intenção de abandonar.

Animus diffamandi - Intenção de difamar.

Animus dolum malum facere – Intenção de cumprir (ato) doloso.

Animus domini – Intenção de agir como dono da coisa. Intenção que tem o agente em tornar própria a coisa alheia.

Animus donandi – Intenção de doar, de proceder a uma liberalidade.(art. 940º, n.º 1 CC). 

Animus hostilis – Ânimo hostil.

Animus infringendi – Intenção de infringir.

Animus iniuriam faciendi – Intenção de injuriar (ou dizer, fazer injurias).

Animus injuriandi - Intenção de injuriar.

Animus laedendi – Intenção de lesar.

Animus malevolentia suffusus – Alma cheia de malevolência.

Animus manendi – Intenção de permanecer (de fixar-se).

Animus mutandi – Intenção de mudar.

Animus nocendi - Intenção de prejudicar. (art. 242º, 2 CC).

Animus ocupandi - intenção de adquirir por ocupação é, juntamente com a apreensão material da coisa, um pressuposto de aquisição da propriedade  por ocupação (art 1318º CC). cfr. Ana Prata, in Dicionário jurídico, 3ª Edição - Revista e actualizada, Almedina - 1996.

Animus Possidendi - Intenção de possuir. É a vontade de exercer sobre a coisa o direito real correspondente ao poder de facto que se exerce. Cfr. Ana Prata, in Dicionário jurídico, 3ª Edição - Revista e actualizada, Almedina - 1996.

Animus rem sibi habendi - intenção de ter a coisa junto de si

Animus repudiandi – Intenção de repudiar.

Animus simulandi – Intenção de simular. Isto é, de conseguir um efeito contrário ao que foi indicado.

Animus solvendi - Intenção de cumprir.

Animus tolerandi – Intenção de tolerar.

Animus violandi – Intenção de violar.

Ante acta – Antes dos atos. Isto é, preliminarmente.

Ante aliquot dies – Alguns dias antes.

Ante et post – Antes e depois.

Ante id tempus – Até este tempo. Até este período, esta época.

Ante litem – Antes da lide.

Ante omnia – Antes de tudo.

Ante tempus – Antes do tempo. É o mesmo de Ante diem.

Ante-hoc – Até aqui. Até este momento.

Aperto libro - De livro aberto.

Apud - Em; na obra de; entre.

Apud acta – Junto aos autos – Isto é, o que está nos autos.

Aquila non capit muscas - A Águia não apanha moscas (ou seja, o homem superior não cura de bagatelas).

Arbítrio júdicis relínquitur quod in jure definítum non est - Fica ao arbítrio do juiz o que no direito não foi definido.

Arcades ambo - (São) ambos árcades - diz-se por ironia de 2 pessoas com os mesmos vícios ou virtudes.

Argumentum a maiori ad minus – Argumento do maior para o menor. É o argumento fundado sobre o princípio de que o maior contém o menor.

Argumentum a pari – Argumento com razão semelhante.

Argumentum ad crumenam – Argumento à bolsa. Isto é, argumento feito com a força do dinheiro, o que vale dizer, subornando.

Argumentum baculinum - Argumento de cacete (convencer alguém a poder de pancada)

Armis et castris - Com armas e bagagens - no sentido de sair com tudo: ele abandonou o lar...

Ars gratia artis - Arte por amor à arte.
Ars longa, vita brevis - A arte é longa, a vida é breve (Hipócrates, traduzido por Séneca).

Asinus asinum fricat - O burro esfrega o burro - diz-se de duas pessoas
que se elogiam exageradamente; ou o asno acaricia o asno - indica a troca de elogios entre ignorantes.

Aspera censura – Censura severa.

Audaces fortuna juvat - A sorte favorece os ousados.

Audacter calumniare, semper aliquid haret - Caluniar com audácia: alguma coisa sempre fica.

Audiatur et altera pars – Seja ouvida a outra parte.

Auri sacra fames - a detestável fome de ouro.

Austriae est imprerare orbi universo - Compete à Áustria governar o mundo - lema da casa de Áustria.
Aut Caesar aut nihil - Ou César ou nada - divisa atribuída a César Bórgia
Ave Cesar, morituri te salutant - Salve, César, os que vão morrer te saúdam

B

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Beati pauperes spiritu - Bem-aventurados os pobres de espírito.

Beati possidentes - Felizes os que têm alguma coisa (Bismarck).

Beneficia – Benefícios.

Beneficii causa – Pelo benefício.

Beneficium abstinendi – Benefício de abster-se.

Beneficium aetatis – Benefício da idade.

Beneficium commune – Benefício comum.

Beneficium competentiae - É a possibilidade que o devedor tem de ver reduzida a prestação a que está obrigado, quando o cumprimento integral fosse susceptível de o colocar numa situação económica muito precária.

 

Beneficium dationis in solutum – Benefício da acção de pagamento.

Bens pro diviso -  bens indivisíveis.
Bens pro indiviso -  bens indivisíveis.

Binae nuptiae - Dois casamentos.

Bis dat qui cito dat – Dá duas vezes quem dá logo.

Bis eadem re non sit actio – Não podem existir duas acções sobre a mesma coisa.

Bis dat qui dat celeriter - Dá duas vezes quem dá logo.

Bis in idem - Duas vezes no mesmo - duas vezes a mesma coisa.

Bis repetita placent - As coisa repetidas (pedidas muitas vezes)
agradam.
BonaBens.

Bona indole praeditus – Dotados de boas qualidades.

Bonna fides - Boa-fé.

Bono et aequo - Bono et aequo non conveniat, aut lucrari aliquem cum damno alterius, aut damnum sentire per alterius lucrum – Não é conforme a bondade e a equidade que alguém obtenha lucro com dano de outrem, ou sofra o dano pelo lucro de outrem. (Pomponio, L. 6. § 2. Dig. de Iure dotium = Do Direito dos dotes)

Bonum et aequum – Bom e justo.

Bonum vinum laetificat cor hominis - O bom vinho alegra o coração do homem.

Bonus pater familias - Bom pai de família.

Breve faciam – Serei curto , breve (na exposição).

Breves poenae- Pena leve.

Brevi manu – Mão curta. Em pouco tempo.

Brevi post – Pouco depois.

Brevi dominus – Dono há pouco tempo.

Breviter – Brevemente.

C

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Cadere animis – Perder a coragem.

Caeli enarrant gloriam Dei - Os céus proclamam a glória de Deus.

Calor rixae – Calor da rixa.

Calumnia litium – Calúnia das lides.

Calumniam adhibere – Usar a calúnia. Para conseguir algo de desonesto.

Capacitas – Capacidade.

Capita – Cabeças.

Capitis deminutio - Diminuição da capacidade, da autoridade.

Capitis execratio – No direito romano, a punição que punha o homem fora da lei. Maldição capital.

Caput - Cabeça. Utilizada quando se pretende destacar a cabeça do artigo citado, que possuem ainda incisos e/ou parágrafos.

Caput est... – O essencial é... A frase deve ser completada com um verbo ao infinito.

Caput scelerum - Origem dos crimes.

Carpe diem - Aproveita o dia de hoje.

Casamento “in extremis” – O que se faz quando um dos cônjuges corre perigo iminente de vida. 

Caso sub judice -  caso sob julgamento.

Castigat ridendo mores - o riso modifica os costumes.

Casum sentit creditor - Principio nos termos do qual o risco da impossibilitação do cumprimento da obrigação é suportado pelo respectivo credor. Determinando a impossibilidade casual do cumprimento a extinção da obrigação (art. 790º C.C.), é o credor quem suporta as consequências económicas dessa impossibilidade, salvo se se tratar de contrato sinalagmático, pois, nesse caso, fica em principio, o credor desobrigado da sua própria prestação ou, se já a tiver realizado tem direito à sua repetição (art. 795º CC). Se se tratar de contrato com eficácia real, o regime do risco acha-se consagrado no art. 796º CC. - Cfr. Ana Prata in Dicionário Jurídico, 3ª Edição Revista e Actualizada, Almedina 1996.

Casus adversi – Caso adverso.

Casus belli – Caso de guerra.

Casus foederis - caso de aliança. 

Casus fortuitus – Caso fortuito.

Causa causae, causa causati – A causa da causa (é) a causa do causado. Isto é, a causa da causa são os motivos que determinaram o pedido da acção.

Causa cognita -  causa conhecida.
Causa cognoscitur ab effectu – A causa se conhece pelo efeito.

Causa debendi - causa da dívida.
Causa debet praecedere effectum – A causa deve preceder o efeito.

Causa detentionis - causa da detenção.
Causa mortis - A causa da morte.

Causa naturalis praevalet civili – A causa natural prevalece a civil. Significa que as causas que tem origem de fatos naturais, isto é, não oriundas da vontade do homem, são superiores, prevalecem sobre aquelas determinadas pelo homem através de suas leis.

Causa obligandi – Causa de obrigar. Isto é, os motivos que obrigam alguém a se obrigar ou a obrigar.

Causa patrocinio non bona, peiorerit - Uma causa ruim, torna-se pior quando defendida. (Ovídio, Tristia, I, 1.261) - para deixar claro que defendendo-se temerariamente, a parte mais se prejudica

Causa petendi – Causa de pedir. Isto é, os motivos do por que se pede.

Causa turpis – Causa torpe. Isto é, causa injusta, criminosa.

Cave canem - atenção ao cão.

Caveant consules - Acautelem-se os cônsules!

Cedant arma togae - submetam-se os militares ao poder civil, ou cedam as armas à toga.  

Certa viriliter, sustine patienter - Luta virilmente e suporta pacientemente. (Imitação de Cristo, Liv. III,cap. 19, v. 16). Para frontispício de recursos.

Cessio bonorum - Figura do direito romano que corresponde, essencialmente, à cessão de bens aos credores, prevista e regulada nos art. 831º e segs. do CC. No direito Romano a cessio bonorum constituía uma medida de defesa do devedor que, sem má fé, se encontrava numa situação de insolvência. Cfr. Ana Prata in Dicionário Jurídico, 3ª Edição Revista e Actualizada, Almedina 1996.

Citra petita – Aquém do pedido.

Civis romanus sum - Sou um cidadão romano.

Cívilis ratio naturalia jura corrumpere non potest - O direito civil não pode violar o direito natural.

Cláusula ad judicia - mandato outorgado para foro em geral.

Clausula "Rebus sic stantibus" – Cláusula "permanecendo assim as coisas". A cláusula em questão se aplica quando as condições existentes à época em que se celebrou ou estipulou um contrato, mudaram ou se modificaram.

Cogito, ergo sum - Penso, logo existo.

Cognita causa - Com conhecimento de causa - o ínclito julgador decidiu...

Colorem habet substantiam vero nullam - Tem aparência, mas na verdade a substância é nula. Para contestações e impugnações de peças de boa apresentação, mas sem conteúdo.

Commodum repraesentationis - commodum de representação. 

Communio est mater discordiarum - A comunhão (de bens) é a mãe da discórdia.

Communis sensus dedicat – O senso comum mostra. (Lucrécio).

Competência ratione loci -  aquela que se determina em razão do lugar.
Competência ratione materiae -  aquela que se determina em razão da ordem, da categoria ou da natureza da jurisdição.
Competência ratione valori - aquela que se determina em função do valor da causa.

Concessa venia, data venia, permissa venia - Concedida licença - com a devida permissão (ao invés de data venia)

Concilium fraudis - Plano de fraude – conluio.

Conditio sine qua non - Condição imprescindível.

Contra 

Conditio indebiti - repetição do indevido.

Conditio iuris - condição legal.

Confer - Compara.
Confundere vera cum falsis – Misturar o verdadeiro com o falso.

Consensus omnium - Assentimento geral.
Consensus nuptias fácit, dissensus divortium fácit - O consentimento faz o casamento, o dissenso faz o divórcio.

Consistere in singulis – Deter-se nos pormenores.

Consultor hominis tempus utilissimus - O tempo é um grande conselheiro para o homem. Para justificar a demora da iniciativa judicial.

Consummatum est - (Tudo) está consumado.
Contraria contrariis curantur - Os contrários se curam com os contrários.

Contra iuris civilis regulas pacta conventa rata non habentur – Os pactos estipulados contra as regras de direito civil, não se consideram ratificados. (Gaio, L. 28. § 4. Dig. de Pactis = Dos pactos)

Contra scriptum testimonium, non scriptum testimonium non fertur – Contra o testemunho que nasce da escrita, não se faz o testemunho verbal. (Dos Basílicos, L. 1. Cod. de Testibus = Das Testemunhas)

Contractus enim legem ex conventione accipiunt – Não há dúvida de que os contratos recebem a lei da convenção. (Ulpiano. L. 1. § 6. Dig. Depositi vel contra = Do depósito [aceito] ou não)

Contradictio in termins - Contradição nos termos (conceitos contraditórios de um argumento).

Coram legem - Diante da lei - ....todos são iguais

Contra naturam - Ao arrepio da natureza.

Corpus delicti - corpo de delito.
Corpus iuris civilis - trabalhos legislativos elaborados durante o reinado do imperador romano Justiniano.

Corum populo - Em público; sem receio.

Cui prodest scelus, is fecit – Autor do crime é aquele que dele tira proveito.

Cuique suum - A cada um o que é seu.

Cuius commoda eius incomoda - Principio considerado justificativo da responsabilidade pelo risco, segundo o qual quem retira as vantagens de uma situação deve também suportar os inconvenientes ou consequências danosas da mesma situação.

Cuiuvis nominis est erare; nullium, nisi insipientis, in errore perseverare - Todos estão sujeitos ao erro, mas somente os estultos nele perseveram (Cícero).

Cujus regio, ejus religio - Tal a religião do príncipe, tal a do país.

Culpa in comitendo - culpa em cometer.
Culpa in custodiendo - culpa em guardar.
Culpa in eligendo - culpa em escolher.
Culpa in omittendo - culpa em omitir.
Culpa in vigilando - culpa em vigiar.

Culpa poena premit comes – O castigo segue a culpa como companheiro. (Horário: Odes, IV v. 5).

Cum cura – Cuidadosamente.

Cum grano salis - Com discernimento.

Cum in testamento ambigue, aut etiam perperam scriptum est: benigne interpretari, et secundum id, quod credibile est cogitatum, credendum est – Quando no testamento escreveu-se ambiguamente, ou ainda, mal, deve-se interpretar benignamente, e conforme o que se acredita pensando (pelo testador). (Marcelo, L. 24. Dig. De Rebus dubiis = das Coisas duvidosas)

Cum in verbis nulla ambiguitas est, non debet admitti voluntatis quaestio – Quando não se tem nenhuma dúvida quanto às palavras, não se deve admitir questão de vontade. (Paulo, L. 25. § 1. de Legatis III = dos Legados III)

Cum inter nos cognationem quandam natura constituit, consequens est, hominem homini insidiari nefas esse – Quando a natureza estabeleceu entre nós um certo parentesco, consequentemente é uma iniquidade que o homem insidie outro homem. (Florentino. L. 3. Dig. de Iustitia et iure = da Justiça e do Direito)

Cum ipse naturalis stimulus parentes ad liberorum suorum educationem hortetur – Pelo mesmo estímulo natural, os progenitores são empurrados para a educação de seus filhos. (Imp. Justiniano, L. 1. § 5. Cod. de Rei uxoriae actione = da Ação (do dote) da mulher).

Cum grano salis - Com um grão de sal.
Cum iudicio – Judiciosamente, criteriosamente.

Cum labore maximo – Com grande trabalho.

Cum legitimae nuptiae factae sint, patrem liberi sequuntur – Se as núpcias são legítimas, os filhos seguem a condição do pai. (Celso, L. 19. Dig. de Statu hominum = da Condição dos homens)

Cum notis variorum scriptorum - Com notas de vários escritores.

Cum principalis causa non consistat, pleru mque ne ea quidem, quae sequuntur, locum habent – Quando a causa principal não subsiste, também não tem lugar aquelas coisas que são seus acessórios. (Paulo, L. 178. Dig. de Regulis iuris = das Regras de direito)

Cum sit difficilimum, iustum dolorem temperare – Como é dificílimo conter uma justa dor. (Papiniano, L. 38. § 8. Dig. ad Legem luliam de adulteriis = da Lei Júlia dos adultérios)

Cuncta fluunt – Tudo passa.

Cunctatus brevi – Tendo hesitado um pouco.

Cur improbet maritus mores, quos ipse aut ante corrupit, aut postea probavit? – Porque o marido pode reprovar aqueles costumes, que ele mesmo corrompeu, ou os aprovou depois? (Cévola, L. 47. Dig. Soluto matrimónio = da Dissolução do matrimónio)

Curare ieiunia – Matar a fome.

Curatores ad litem semper dari hominem litteratum – Deve-se dar (para) curador à lide, sempre um homem letrado.

Currente calamo - Ao correr da pena (sem preocupação com o estilo)

Cursus honorum - A carreira das magistraturas, na Roma Antiga.

D

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Da mihi factum, dabo tibi ius – Dá-me o facto, dar-te-ei o direito.

Damnari ad laborem – Considerado incapaz para o trabalho.

Damnatio – Condenação.

Damnum – Dano.

Dannum infectum - Dano possível - dano ainda não produzido, mas iminente. 

De auditu – De ouvido.

De cujus - Aquele de cuja sucessão se trata.

De iure praetorio – Do direito pretoriano.

De lana caprina - De lã de cabra (sentido de coisa insignificante)

De lege ferenda - Da lei a se criar

De nihilo irasci – Irar-se por coisa nenhuma.

De nihilo, nihil – Do nada, nada. Embora seja um princípio científico experimental, todavia é aplicável na esfera jurídica a expressão para dizer que sem os fundamentos do pedido, sem o amparo legal, de nada adianta mover uma acção, pois será indeferida de plano.

De plano - Imediatamente - por isso que se espera de V.Exa. uma decisão...

De visu - De vista, por ter visto. 

De visu e auditu - De vista e ouvido - ela é, realmente, uma testemunha na expressão da palavra, pois conhece dos factos...

De visu et auditu – Com os olhos e com o ouvido. Isto é, quem viu e ouviu pessoalmente.

Debitum conjugale - Débito conjugal

Deceptis, non decipientibus, opitulatur... Infirmitas enim foeminarum, non calliditas, auxilium demit – (A lei) ajuda as enganadas, não às enganadoras... A fraqueza das mulheres, não a astúcia merece para ela uma ajuda. (Ulpiano, L. 2. § 3. Dig. ad Scrum Velleianum = do Senatus-consulto Veleiano)

Decipimus specie recti - Somos enganados pela aparência do bem. Para justificar o ato do cliente, mal compreendido; é a virtude virar pecado.

Decisio litis – Decisão da lide.

Defensor vínculi – Defensor do vínculo.

Demonstratio veri – Demonstração da verdade.

Dicere ius – Dizer o direito. Isto é, o que a lei determina.

Dies a quo non computatur – O dia do começo não é computado. Isto é, o prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao do começo.

Difficiles nugae - Nusgas (bagatelas) difíceis - contestação, impugnação, contra-razões.

Diligens in omnibus rebus – Cuidadoso em tudo.

Dolum proprium allegans non est audiendum - Não deve ser ouvido quem alega o próprio dolo.

Dolus malus fit calliditate, et fallacia: (et) ut ait Pedius, dolo malo pactum fit, quotiens circunscribendi alterius causa, aliud agitur, et aliud agi simulatur – O dolo mau se comete com astúcia e com o engano, e, como diz Pedio, fixou-se um pacto dolosamente todas as vezes que se quer defraudar a causa de outrem, uma coisa se faz e outra finge-se de fazer. (Ulpiano, L. 7, § 9. Dig. de Pactis = Dos pactos)

Domestici testimonii fides improbatur – Rejeita-se a fé de uma testemunha doméstica. (Impp. Valeriano e Galieno, L. 3. Cod. de Testibus = das Testemunhas)

Dominus litis - O senhor da acção - o titular do direito de acção.

Dormientibus non succurrit jus - O direito não socorre os que dormem. Para recusar possibilidade jurídica do pedido tardio.

E

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Eadem per eadem - O mesmo pelo mesmo - (responder com as mesmas palavras, pagar na mesma moeda) - numa contestação/impugnação.

Effectus durat, durante causa - Duram os efeitos, enquanto dura a causa

Efficitur ut... - Conclui-se.

Ei incumbit probatio, qui dicit, non qui negat - A prova incumbe a quem alega e não a quem nega. (Paulo, L.2, 22.3)

Eiusdem furturis - Do mesmo farelo. Pejorativo, para quando 2 pessoas forem iguais nos vícios, maldades, etc.

Electa una via non datur regressus ad alteram – Escolhida uma das acções (entre as outras que têm fundamento no mesmo fato), não é dado usar das outras (depois de intentada aquela).

Errantibus, no decipiéntibus, jura subveniut - O direito vem em socorro dos que erram, não dos que enganam.

Errare humanum est, perseverare autem diabolicus - Errar é humano, mas perseverar no erro é diabólico. Para recriminar a parte que insiste num procedimento temerário.

Erratur in nomine – Enganar-se no nome.

Error alius est personae, alius fortunae, alius condicionis, alius qulitatis – Uma coisa é o erro quanto à pessoa, outra quanto à fortuna, outra quanto à condição, outra quanto à qualidade.

Error communis facit jus - O erro comum faz lei. Para justificar o ato ilegal do cliente, mas praticado por muita gente como normal.

Error facti - Erro de fato - não passa de um mero...

Error in procedendo – Erro no proceder. Tratando-se de matéria jurídica, é o erro que se comete quando não se obedece a determinadas normas processuais: se o erro vem do juiz, cabe agravo de instrumento que pode interpor a parte prejudicada.

Error iuris – Erro de direito. Erro relativamente à lei e à sua interpretação. Ocorre também quando não se conhece a existência de uma determinada lei. É oposto a Error facti.

Error iuris cuique nocet – O erro de direito prejudica a cada um.

Error iuris nocet – O erro de direito prejudica.

Error iuris non excusat – O erro de direito não desculpa. Isto é, a ignorância sobre a norma de lei não escusa quem a infringe.

Error vel ignorantia iuris nocet, facti non nocet – O erro ou a ignorância do direito prejudica, o de fato não prejudica.

Error vel ignorantia iuris non excusat – O erro ou a ignorância do direito não escusa.

Est modus in rebus - Há sempre um limite em todas as coisas (Horácio). Para justificar a demora do cônjuge passar a sentir insuportável os abusos do outro.

Et caterva - E o bando - e as demais pessoas - então, o Réu...

Et reliqua - E as demais (coisas) - usa-se no final de uma enumeração.

Et sic de coeteris - E assim a respeito dos demais

Evidentia est clara visibílitas veritatis objectivae. Evidência é a clara visibilidade da verdade objectiva.

Ex abrupto - De súbito, intempestivamente, sem avisar

Ex abundantia - Com, ou por, abundância.

Ex aequo - Com equidade - por mérito igual.

Ex aequo et bono – Conforme a equidade e o bom. Diz-se a respeito do julgamento, isto é, o juiz deve julgar de acordo com a equidade e com o justo.

Ex animi sententia – Deveras, francamente.

Ex auctoritate legis – Em virtude da autoridade da lei.

Ex certo tempore – A partir de determinado tempo.

Ex facto oritur itus - Do fato nasce o direito.

Ex his verbis – Destas palavras. Há várias formas para ser utilizada esta expressão: Por exemplo: Ex his verbis conclui-se que...

Ex illo – Desde então.

Ex impetu – Por impulso. Isto é, sem pensar, sem reflectir.

Ex improvviso – De improviso, sem ser esperado.

Ex industria – De propósito. Isto é, reflectindo, pensando.

Ex insidiis - À traição.

Ex integro - Por inteiro - na íntegra : eis

Ex nefario coito - De coito , ou cópula, ilícita

Ex nihilo, nihil – Do nada, nada. Princípio da física natural, nada se cria e nada se destrói; do nada não sai nada. A aplicação na linguagem forense é em sentido alegórico.

Ex ordine – Conforme a ordem.

Ex pacto - Conforme ao ajustado - e ele assim fez, ex-pacto

Ex positis - Isto posto, assim exposto - usar depois da exposição de factos, ou de razões de mérito

Ex processo - Magistralmente (tratar uma questão ...)

Ex quo existit ut... – Disto resulta que.

Ex radice – Da raiz. Isto é, desde a raiz ou pela raiz.

Ex ratione legis – Em razão da lei.

Ex ratione loci – Em razão do lugar.

Ex ratione materiae – Em razão da matéria.

Ex ratione personae – Em razão da pessoa.

Ex re – A propósito.

Ex tunc - Desde então (com efeito retroativo)- antônimo: ex nunc (para o futuro)

Ex vi - Por força - e assim foi feito, "ex vi" do combinado

Ex vi contractu – Por força do contrato.

Ex vi legis - Por força da lei

Ex voluntate – Que provém da vontade.

Exceptio firmat regulam - A excepção confirma a regra. Se uma lei assim regula a situação, situação contrária será regulada diferentemente.

Exceptio peremptoria – Excepção peremptória.

Exceptis excipiendis – Exceptuado o que se deve exceptuar.

Exempli gratia - Por exemplo.

Extra petitum - Além do pedido - plural: extra petita

Extrema omnia sunt vitiosa – Todos os extremos são viciosos.

Extrema sequi – Lançar mão do último recurso.

Extremae dementiae est – É de extrema loucura.

Extremum auxilium – Último recurso.

Exuere mente monita – Esquecer as advertências.

Exuere se vitiis – Curar-se, corrigir-se dos defeitos.

F

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Facit quidem totum voluntas defuncti: nam, quid (mens) senserit, spectandum est – A vontade do defunto é tudo: porque deve-se tomar em consideração o que quis a sua vontade. (Ulpiano, L. 35. § 3. Dig. de Heredibus instituendis = Da instituição dos herdeiros)

Facta praeterita – Factos pretéritos.

Fallacia – Falácia. Isto é, mentira, engano, fraude.

Falsa demonstratio – Falsa demonstração.

Fama est – É sabido. Isto é, é notório.

Feriuntque summos fulgura montes - Os raios ferem os montes mais altos (Horácio). Para evidenciar que a parte contrária deve procurar ser mais humilde porque...

Fervidus ira – Ardente de cólera.

Firmissima est inter pares amicitia - Solidíssima é a amizade entre os iguais. (Q. Curcio) - Para realçar e ironizar testemunhos favoráveis feitos por colega da parte contrária.

Foeda facies – Espectáculo torpe.

Foedae condiciones – Condições vergonhosas.

Fumus boni juris - Fumaça do bom direito

G

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Gordius nodus - Nó górdio - usar para salientar o ponto importante da discussão: esse é o ...

Gratis et amore Dei - (de graça e pelo amor de Deus). Para justificar nossa defesa gratuita de quem seria rico por ser nosso cliente. Idem

Grosso modo - A ... - aproximadamente

H

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Haec habui dicere (ou quae dicerem) – É isto o que eu tinha a dizer.

Heredis fletus sub persona risus est - O pranto do herdeiro é um riso disfarçado. Cuidado: cabe quando parte, como herdeira, lamenta a morte de quem nunca gostou.

Hic et nunc - Aqui e agora - "concessa venia", há que se aplicar a lei ... para que impere o direito

Huc usque nec amplius - Até aí, não mais além.

I

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Ictus oculi – Golpe de vista.

Ictus oculi - Num relance, de relance - empregar em impugnação/contestação.

Id est - Isto é - foi quando ele saiu de casa, "id est", abandonou o lar

Improbus animus – Ânimo improbo.

Improbus litigator - Litigante de má-fé - usar para identificar assim o comportamento da parte contrária

In claris cessat interpretatione – Nas coisas claras cessa a interpretação.

In eo, quod plus sit, semper inest et minus – Naquilo que está o mais, sempre está contido o menos. (Paulo, 110. Dig. de Regulis iuris = das Regras de direito)

In fraudem legis - Fraudando a lei, (acto ajustado à letra da lei, mas que a infringe} - aparentemente ele agiu com correcção, mas, na verdade, o fez "in fraudem legis"

In iure confessi pro iudicatis habentur – Aqueles que confessam em juízo consideram-se julgados. (Ulpiano, L. 56. Dig. de Re iudicata = da Coisa julgada)

In primis et ante omnia - Em primeiro lugar e antes de tudo (... é de se dizer que)

In sermonem hominum venire – Cair na boca do mundo. Traduzindo à letra: cair na conversa dos homens.

In summa, aequitatem (quoque) ante oculos habere debet iudex – Numa palavra, o juiz deve ter presente a equidade. (Ulpiano, L. 4. § 1. Dig. de Eo quod certo loco = do Lugar certo)

In testimoniis autem dignitas, fides, mores, gravitas examinanda est – Nas testemunhas deve-se examinar sua dignidade, a fé, os costumes, a seriedade. (Modestino, L. 2. Dig. de Testibus = das Testemunhas)

In thesi - Em tese - "in thesi" ela teria razão, não fosse, no caso concreto, o fato de que

In tribus verbis - Em poucas palavras (ainda que ... eis os fatos)

In verba magistri - Segundo a palavra do mestre - usar antes de citação.

Incerta pro nullis habetur – As coisas incertas consideram-se nulas.

Infra - Abaixo (antónimo: supra)

Ingratus animus – Ânimo ingrato (ingratidão).

Iniquissimum quis merito dixerit, patrem egere, cum filius sit in facultatibus – Alguém dirá com razão ser suma injustiça que o pai passe necessidade, enquanto o filho é rico. (Ulpiano, L. 5. § 13. Dig. de Agnoscendi et alendis liberis = do Reconhecimento e da criação dos filhos)

Iniquitate loqui – Falar com injustiça.

Inteligentia legis - O propósito da lei - é de se salientar, "inteligentia legis", que o legislador pretendeu

Intentio legis - A intenção da lei - buscar a... (buscar a intenção finalística - idem "

Inter nolentes - Entre os que não querem (antónimo: inter volentes)

Interpositas metus causa transactiones ratas non haberi Edicto perpetuo continetur – Está escrito no Edito perpétuo que as transacções estipuladas por medo não sejam válidas. (Impp. Diocleciano e Maximiano, L. 13 Cod. de Transactionibus = Das transacções)

Intuitu persona - Em consideração à pessoa - é evidente que os alimentos foram pactuados...

Invito domino - contra a vontade do titular do direito

Ipso facto - Pelo fato mesmo, por isso mesmo

Ipsum autem filium vel filiam, filios vel filias, et deinceps, alere patri necesse est, non propter hereditates, sed propter ipsam naturam – É uma necessidade do pai alimentar o filho ou a filha, os filhos ou as filhas e assim por diante, não para a herança, mas pela própria natureza. (Imp. Justiniano, L. 8. § 5. Cod. de Bonis quae liberis = dos Bens dos filhos)

Ita est - É assim, está conforme.

Iudex secundum allegata et probata partium iudicare debet – O juiz deve julgar segundo as coisas alegadas e provadas, pelas partes.

Iudice ab appellatoribus convicium fieri non oportet, alioquin infamia notantur – Não devem os apelantes proferir injúria contra o juiz, diversamente terão a nota de infâmia. (Paulo, L. 42. Dig. de Iniuriis et famosis libellis = Das injúrias e dos libelos infamantes)

Iura sanguinis nullo iure civili dirimi possunt – Os vínculos do sangue não se podem dissolver por nenhum direito civil. (Pompônio, L. 8. Dig. de Regulis iuris = Das regras de direito)

Iure sanguinis - Por direito do sangue, por direito do parentesco

Iuris et de iure - De direito e por direito (diz-se da presunção legal absoluta)

Iuris peritissimus – Habilíssimo (em matéria) de direito.

Iuris praeceptor – Mestre do direito.

Iuris tantum - Que pertence só ao direito (diz-se da presunção legal relativa)

Ius agendi - Direito de agir (em juízo) - a legitimidade ... é dele

Ius civile vigilantibus scriptum est – O direito civil está escrito para aqueles que não dormem.

Ius possidendi - O direito de possuir

Ius postulandi - O direito de postular (em juízo)

Ius praetorium - Direito pretoriano

Ius utendi, fruendi et abutendi re sua quatenus iuris ratio – Direito de usar, de gozar e de abusar da coisa própria, até onde a razão do direito o possa permitir.

Ius vitae et necis - Direito de vida e de morte

J

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Jure et facto - De direito e de fato - por isso mesmo, ... ela agiu como deveria

L

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Lapsus calami - Lapso da pena, significando lapso da escrita

Lato sensu - Em sentido lato (antónimo: stricto sensu)

Legem non habet necessitas. A necessidade não conhece a lei. (Santo Agostinho)

Lex posterior derogat priori – A lei posterior derroga a anterior.

Lex prospicit, non respicit – A lei prevê, não retroage.

Lex specialis derogat legis generali – A lei especial derroga a lei geral.

Lis aequa lance trutinabitur – A lide será avaliada imparcialmente. (Imp. Justiniano, L. 12, § 2. Cod. de Rebus crediti = das Coisas emprestadas)

Litis contestatio - Contestação da lide

Litis decisio - Decisão da lide - a contestação em nada elide a inicial, nem acrescenta algo de interesse para a ...

Longa manus - Longa mão (... da Justiça).

M

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Maior quaestio minorem causam ad se trahit – A questão maior atrai para si a causa menor. (Paulo, L. 54. Dig. de Iudiciis = dos Juízes)

Mala mens, malus animus – Mau espírito, mau coração.

Malitiis non est indulgendum – Não deve haver indulgência para as maldades.

Malo animo – Com má intenção.

Manifesta haud indigent probatione – As coisas evidentes não precisam de prova.

Manu militari – Com mão militar. Isto é, com energia, com firmeza.

Mater semper certa est, pater autem incertus – A mãe é sempre certa, o pai, porém, incerto.

Matrimonii finis primarius est procreatio atque educatio prolis; secundarius mutuum adiutorium et remedium concupiscentiae – O primeiro fim do matrimónio é a procriação e educação da prole; o segundo é uma mútua assistência e o remédio para a satisfação sexual. (Codex Iuris Canonici. can. 1013 § 1)

Medicamina fortia – Remédios enérgicos.

Meritum causae - O mérito da causa

Meta optata - O objectivo desejado - ainda que essa tivesse sido sua intenção, não alcançou a "meta optata"

Mobilia sequuntu personam – Os (bens) móveis seguem a pessoa.

Modus faciendi - O modo de fazer

Modus operandi - O modo de operar, de trabalhar

Modus vivendi - O modo de viver

More pecundum - Ao modo do gado (ela, afinal, deixou-se conduzir passivamente, ...)

More uxorio - Segundo o costume de casado

Mors omnia solvit – A morte paga tudo.

Mors ultima linea rerum est – A morte é a última linha de todas as coisas. (Horácio, Epístolas, I, 16, 79).

Motu proprio - Pela própria vontade

Mutatis mutandis - Mudado o que deve ser mudado - então, ..., acabou por ser a mesma coisa

N

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Narra mihi factum, narrabo tibi ius – Diz-me o fato (e) te darei o direito. Isto é, fundamentar bem o pedido, para obter a justiça.

Natura non facit saltus – A natureza não dá pulos. (Leibniz, Novos ensaios, Cap. IV, 16)

Ne varietur - Para não variar (..., continuou cometendo as mesmas infracções)

Nec factum quaeritur, sed causa faciendi – Não se indaga o facto, mas a causa de fazer.

Nec plus ultra - Não mais além (usa-se para indicar o supra-sumo, o grau máximo) - quem lê a contestação até o crê nec plus ultra enquanto marido.

Negotiorum gestio - gestão de negócios

Negotium a semet ipso - negócio consigo mesmo.

Negotium mixtum cum donationae - doação mista.   

Nemine discrepante - Não discordando ninguém, sem alguém discrepante - pelo que se vê da contestação até aqui ... quanto ao ponto da

Nemo ad factum cogi potest - ninguém pode ser coagido pela força a realizar um facto a que se obrigou.

Nemo auditor propriam turpitudinem allegans - Ninguém é atendido alegando a própria torpeza. É inadmissível a confissão de factos criminosos ou torpes de que o confitente seja arguido.

Nemo censetur ignorare legem - ninguém é suposto ignorar a lei. art. 6º do CC. 

Nemo dat quod non habet - ninguém pode transferir a propriedade de uma coisa que não lhe pertence. é nula a venda de bens alheios, art. 892º CC. 

Nemo deferre se cogitur – Ninguém é obrigado a se denunciar.

Nemo ex industria protrahat iurgium – Ninguém procrastine propositadamente a contenda.

Nemo ex suo delicto meliorem suam condicionem facere potest – Ninguém pode tornar melhor a sua condição em virtude do seu crime. (Ulpiano, L. 134, § 1. Dig. de Regulis iuris = das Regras de direito)

Nemo iniuria facit qui iure suo utitur Ninguém, que usa do seu direito faz injuria. (Ulpiano, L. 13, § 1. Dig. de Iniuriis = das Injúrias)

Nemo injuris facit qui jure suo utitur - Ninguém que usa do seu direito faz injuria. Para justificar a forma dura de uma defesa nossa, recriminada pelo adversário.

Nemo iudex sine lege – Ninguém é juiz sem lei.

Nemo plus jus in alium transferre potest quam ipse habet - ninguém pode transmitir a outrem mais do que aquilo que tem. 

Neque vitiatur utilis stipulatio per hanc iutilem - A estipulação útil não é prejudicada pela inútil. (Paulo, Digesto, Liv. 45. Para salvar... do saco, a embira.

Nescit vox missa reverti – Pronunciada a palavra não pode ser chamada de volta. (Horácio, Arte poética, v. 390). Vale dizer que antes de falar é bom refletir para que não nos arrependamos do que dissemos.

Nihil nimis oportet confidere – É preciso não ter demasiada confiança.

Nimius ne crede colori – Não confie na cor. (Virgílio - Bucólicas, Egl. 2ª). Isto é, não se deixe enganar pelas aparências.

Non facere - não fazer.

Non facere quod debet facere - Não fazer quando deveria fazer. (Relevância Jurídica da omissão para o Direito Penal).

Non liquet - Não julgar. O tribunal não pode abster-se de julgar, art. 8º CC.

Notorium non eget probatione – O que é notório não precisa de prova.

Nulla exectio sine titulo - a execução tem de ter, por base um titulo executivo, art. 45º CPC. 

Nulla injuria est quae in volentem fiat - Não há injúria para quem quer aceitá-la. (Ulpiano). Elide a imputação de injúria por quem afirma estar há tanto tempo aguentando-a...

Nullum judex sine actore - a intervenção dos tribunais só se verifica a requerimento dos interessados. art. 2º e 3º do CPC.

Numerus clausus - principio da tipicidade em que a lei tipifica direitos, negócios, efeitos ou situações jurídicas, não reconhecendo outros para além desses que nela se encontram expressamente previstos.   

Nunc aut nunquam - Agora ou nunca

Nunc et semper - Agora e sempre

O

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Ob defectum formae - Por defeito de forma

Obscuritatem pacti nocere potius debere venditori, qui id dixerit, quam emptori: quia potuit re integra apertius dicere – A obscuridade do pacto deve prejudicar mais ao vendedor, que o estabeleceu do que ao comprador, porque estando intata a coisa, pode expô-lo com maior clareza. (Paulo, L. 21. Dig. de Contrahenda emptione = Do contrato de compra)

Obscurum per obscurius - O obscuro pelo mais obscuro - na contestação/impugnação: tentou explicar ...

Obtinuit, impossibiles condicones testamento adscriptas pro nullis habendas - Consideram-se nulas as condições impossíveis escritas no testamento. (Ulpiano, L. 3. Dig. De Condicionibus et demonstrationibus = Das condições e das demonstrações)

Officio familiae erciscundae iudicis contineri, ut voluntas defuncti non intercidat - Quanto ao juízo de divisão, está entre os deveres do juiz, que não falhe a vontade do defunto. (Ulpiano, L. 18, § 2. Dig. Familiae erciscundae = Da divisão da herança)

Omne, quod inaedificatur, solo cedit - tudo o que se edifica, pertence ao solo. (Gaio, L. 7, § 10. Dig. De Adquirendo rerum dominio = Da aquisição do domínio das coisas)

Omnes actiones, quae morte aut tempore pereunt, semel inclusae iudicio, salvae permanent - Todas as ações que se extinguem por causa da morte, ou pelo decurso do tempo levadas uma vez em juízo, permanecem salvas. (Gaio, L. 139. Dig. De regulis iuris = Das regras de direito)

Omnibus in re propria dicendi testimonii facultatem iura submoverunt – As leis tiraram a todos a faculdade de testemunhar no próprio interesse. (Impp. Valente, Graciano e Valentiniano, L. 10. Cod. De testibus = Das Testemunhas)

Omnino non respondisse videatur, qui ad interrogatum non respondit - Parece não ter nada respondido, quem não respondeu à interrogação. (Ulpiano, L. 11, § 5. Dig. De Interrogationibus = Das interrogações)

Omnis definitio in iure civili periculosa est: parum est enim, ut non subverti posset - No direito civil toda definição é perigosa: Porque pouco há que não possa ser impugnado. (Javoleno, L. 202. Dig. De regulis iuris = Das regras de direito)

Omnis fructus non iure seminis, sed iure soli percipitur - Todo fruto se recebe não em razão da semente, mas em razão do solo. (Juliano, L. 25, dig. De Usuris, et fructibus = Das usuras e dos frutos)

Omnis hereditas, quamvis postea adeatur, tamen cum tempore mortis continuatur - Toda herança, embora se aceite depois, todavia é continuada desde o tempo da morte (do testador). (Paulo, L. 138. Dig. de regulis iuris = Das regras de direito)

Omnis vero obligatio vel ex contractu nascitur, vel ex delicto - Na verdade toda obrigação nasce ou do contrato ou do delito. (Gaio, Instit. III, § 88 de obrigationibus = Das obrigações)

Omnium consensu - Pelo (ou com) o consentimento de todos

Onus probandi - O ônus da prova

Opportuno tempore - Em tempo oportuno - sobre os documentos ele se reserva para falar ...

Opus novum facere videtur, qui aut aedificando, aut detrahendo aliquid, pristinam faciem operis mutat – Parece "fazer uma obra nova aquele" que edificando, ou tirando alguma coisa, muda o antigo aspecto da obra. (Ulpiano, L. 1. § 11. Dig. de Operis novi nunciatione = Da nunciação da obra nova)

Ore rotunda - Com a boca redonda - para caracterizar a linguagem pomposa da inicial/contestação: apesar da peça vazada ...)

P

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Pacta sunt servanda – Os pactos devem ser observados. Isto é, mantidos, cumpridos.

Pacta, quae contra leges constitutionesque, vel contra bonos mores fiunt, nullan vim habere, indubitati iuris est – É induvidado princípio do direito, que os pactos que se fazem contra as leis e as constituições, ou contra os bons costumes, não têm eficácia nenhuma. (Imp. Antonino, L. 6. Cod. de Pactis = dos Pactos)

Pacta, quae turpem causam continent, non sunt observanda – Os pactos que contêm uma causa torpe, não devem ser observados. (Paulo, L. 27, § 4. Dig. de Pactis = dos Pactos)

Pactum autem a pactione dicitur est pactio, duorum pluriumve in idem placitum consensus – A palavra "pactum" deriva de "pactione" ... o pacto é o consentimento de dois, ou mais (pessoas) sobre o mesmo objeto. (Ulpiano, L. 1. §