GONDOIURIS.PT.VU
DIÁRIO DA REPÚBLICA |TRIBUNAISNET |VERBO JURIDICO |PORTALFORENSE |SINDICATO FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS |TRIBUNAIS NO SAPO Portaria n.º 808/2005 de 9 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 107/2005, de 1 de Julho, procedeu à alteração do regime da injunção aprovado pelo Decreto- Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, tornando necessária a aprovação de novo modelo de requerimento de injunção em conformidade com a mesma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 16-A/98, de 30 de Setembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, 38/2003, de 8 de Março, 324/2003, de 27 de Dezembro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 26/2004, de 24 de Fevereiro, e 107/2005, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 63/2005, de 19 de Agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovado o modelo de requerimento de injunção, constante do anexo à presente portaria, que dela é parte integrante.
Artigo 2.º
Divulgação do modelo
A existência do modelo referido no artigo anterior deve ser divulgada aos utentes, de forma adequada, pelas respectivas secretarias judiciais.
Artigo 3.º
Revogação
São revogados os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 234/2003, de 17 de Março.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2005.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 1 de Setembro de 2005.
Gondoiuris © 2003 - 2005 - Última revisão:18-01-2007.