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Portaria n.º 808/2005 de 9 de Setembro

 

O Decreto-Lei n.º 107/2005, de 1 de Julho, procedeu  à alteração do regime da injunção aprovado pelo Decreto- Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, tornando necessária a aprovação de novo modelo de requerimento de injunção em conformidade com a mesma.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação  n.º 16-A/98, de 30 de Setembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, 38/2003, de 8 de Março, 324/2003, de 27 de Dezembro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 26/2004, de 24 de Fevereiro, e 107/2005, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 63/2005, de 19 de Agosto, o seguinte:

 

Artigo 1.º

Objecto

 

É aprovado o modelo de requerimento de injunção, constante do anexo à presente portaria, que dela é parte integrante.

 

Artigo 2.º

Divulgação do modelo

 

A existência do modelo referido no artigo anterior deve ser divulgada aos utentes, de forma adequada, pelas respectivas secretarias judiciais.

 

Artigo 3.º

Revogação

 

São revogados os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 234/2003, de 17 de Março.

 

Artigo 4.º

Entrada em vigor

 

A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2005.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 1 de Setembro de 2005.

 

 

 
Gondoiuris © 2003 - 2005 - Última revisão:18-01-2007.